STJ facilita conclusão de partilhas com débitos tributários suspensos

O STJ reconheceu que a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa pode ser suficiente para comprovar a regularidade fiscal exigida na homologação de partilha. Na prática, isso significa que a existência de débito tributário do espólio não impede, automaticamente, a expedição do formal de partilha, desde que a exigibilidade esteja suspensa, como ocorre em hipóteses de compensação em andamento.

O entendimento é relevante para o planejamento sucessório porque diferencia a prova de regularidade fiscal da efetiva extinção do crédito tributário. A CPD-EN produz os mesmos efeitos da certidão negativa para fins legais e pode destravar inventários e arrolamentos que dependem da transferência formal dos bens aos herdeiros, sem impor a espera pela conclusão administrativa de procedimentos como compensações com precatórios.

A decisão reforça a importância de mapear previamente os débitos vinculados aos bens do espólio, identificar se há hipóteses de suspensão da exigibilidade e estruturar a documentação fiscal antes da partilha. Em planejamentos patrimoniais e sucessórios, esse cuidado pode reduzir entraves na transmissão dos bens, dar maior previsibilidade ao procedimento e evitar que pendências administráveis atrasem a organização do patrimônio familiar.