Transação tributária na Receita Federal
A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, criando novas possibilidades de negociação para créditos tributários ainda discutidos no contencioso administrativo fiscal. As medidas permitem que determinados contribuintes regularizem débitos com condições diferenciadas, conforme o perfil da dívida, o valor envolvido e a modalidade aplicável.
Os editais podem representar uma oportunidade relevante de gestão de passivos tributários. No entanto, a adesão não deve ser analisada apenas a partir do percentual de desconto ou do número de parcelas. A transação envolve confissão do débito, renúncia às defesas relativas aos créditos incluídos e impacto direto na estratégia administrativa, financeira e contábil da empresa.
Quais débitos podem ser incluídos
O Edital nº 9/2026 contempla créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso. A modalidade é aplicável a pessoas físicas e jurídicas e prevê condições distintas conforme a classificação do crédito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Já o Edital nº 10/2026 é voltado a débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo administrativo, e tem como público pessoa natural, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Em ambos os casos, é indispensável verificar se o débito está efetivamente dentro dos critérios de elegibilidade, se integra processo administrativo passível de transação e se não há alguma restrição específica prevista no edital.
Principais diferenças entre os editais
O Edital nº 9/2026 possui maior amplitude, tanto em relação ao valor dos débitos quanto às possibilidades de negociação. Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem ser aplicados descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em prazo mais longo.
Também há possibilidade, em hipóteses específicas, de utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização de parte do saldo devedor. Esse ponto pode ser especialmente relevante para empresas que possuem histórico de prejuízos fiscais acumulados e débitos tributários em discussão administrativa.
O Edital nº 10/2026, por sua vez, tem desenho mais simplificado. Os descontos são definidos de acordo com o prazo escolhido para pagamento, podendo variar conforme o número de parcelas. A modalidade não permite o uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.
O que a empresa deve observar antes da adesão
A transação pode ser vantajosa em determinados cenários, mas exige análise individualizada. Antes de formalizar a adesão, recomenda-se que a empresa avalie:
quais processos administrativos estão abrangidos pelos editais
• o valor atualizado de cada débito;
• a classificação do crédito quanto à recuperabilidade;
• a existência de descontos aplicáveis;
• a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL;
• a probabilidade de êxito da discussão administrativa;
• os efeitos da desistência de impugnações e recursos;
• o impacto da confissão do débito;
• os reflexos no fluxo de caixa;
• os efeitos contábeis e fiscais da adesão;
• a existência de outras estratégias possíveis para o mesmo passivo.
Essa avaliação é importante porque a adesão implica reconhecimento do débito e renúncia às alegações de direito relacionadas aos valores transacionados.
Pontos de atenção sobre os efeitos da transação
A transação por adesão não deve ser tratada como simples parcelamento. Ela produz efeitos jurídicos relevantes e impõe obrigações ao contribuinte.
Entre os principais pontos de atenção estão:
• a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos;
• a desistência de defesas administrativas e judiciais relacionadas aos créditos transacionados;
• a impossibilidade de incluir apenas parte dos débitos de um mesmo processo administrativo;
• a necessidade de pagamento da primeira parcela dentro do prazo;
• o cumprimento das condições previstas no edital durante toda a vigência da transação;
• o risco de rescisão em caso de inadimplemento ou descumprimento das obrigações assumidas;
• eventual impedimento para nova transação em caso de rescisão, pelo prazo previsto nas regras aplicáveis.
A análise deve ser feita de forma coordenada, evitando adesões pontuais que possam comprometer teses semelhantes, estratégias de defesa ou discussões ainda em andamento.
Prazo para adesão
A adesão aos editais poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e canais específicos de cada modalidade.
Embora o prazo ainda permita planejamento, a análise dos débitos elegíveis deve começar com antecedência. A simulação financeira, a avaliação jurídica dos processos e a validação documental podem demandar tempo, especialmente em empresas com volume relevante de discussões administrativas.
A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para auxiliar empresas na identificação de débitos elegíveis, simulação de cenários, análise de riscos e definição da melhor estratégia para eventual adesão aos editais de transação.